O voto do conselheiro relator, Marcos Loreto, proferido na última quarta-feira (5), estabeleceu critérios para a concessão do auxílio-saúde aos servidores.
Em resposta a uma consulta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais, desde que haja lei local específica definindo as regras para o benefício. O voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno.
Na consulta, o presidente da Câmara, Erinaldo Alencar Fernandes, questionou o TCE-PE sobre a legalidade da medida, os requisitos formais para concessão do benefício, e a regulamentação necessária.
Em seu voto, fundamentado em parecer da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro Marcos Loreto ressaltou que o auxílio deve possuir caráter indenizatório, respeitar os limites e restrições orçamentárias, constitucionais e legais, e ter valores definidos com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Como referência, pode ser adotada a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
A orientação do TCE-PE serve de referência para os gestores municipais, reforçando a importância de que benefícios dessa natureza sejam criados com fundamento legal, responsabilidade fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos.
