MPE recomenda que grandes lojas observem direito de funcionários ao voto

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Em recomendação conjunta, assinada por sete promotores eleitorais, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alertou ao Atacado dos Presentes e Construção, à rede Atacadão S.A., em todas as suas unidades, e demais estabelecimentos comerciais em geral situados no Recife, notadamente os de médio e grande porte, que se abstenham de impedir e/ou embaraçar o exercício do sufrágio por parte dos(as) empregados(as). Assim, as empresas devem elaborar planejamento, levando-se em conta os deslocamentos até as respectivas seções eleitorais com o dever de viabilizar o comparecimento de ditos funcionários(as) dentro do horário da votação, das 8h às 17h, no próximo dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das Eleições 2022. 

Cabe aos representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL) Recife, Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce), Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Associação de Lojistas de Shopping de Pernambuco (Aloshop), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Pernambuco, que divulguem a presente Recomendação Eleitoral Conjunta, pelos meios, canais e redes sociais entendidos como cabíveis, bem como outras diretrizes orientativas aos seus associados para assegurar o exercício do voto dos(as) empregados(as) que estiverem trabalhando no dia 30 de outubro de 2022. 

O Sindicato dos Empregados do Comércio do Recife (SECR) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Recife (Sindilojas Recife) também devem divulgar a Recomendação Eleitoral Conjunta e outras diretrizes orientativas a seus associados. 

Segundo o texto da recomendação, houve a verificação in loco por parte do Ministério Público Eleitoral, durante o horário destinado à votação do 1º Turno das Eleições 2022, acerca de número expressivo de funcionários, em cumprimento à jornada regular de trabalho e/ou eventualmente escalados para trabalharem, os quais ainda não tinham sido liberados para exercer seu direito ao voto, mesmo faltando pouco tempo para o encerramento da votação, o que dificultaria ou impediria o deslocamento às suas respectivas seções eleitorais, podendo vir a configurar a hipótese de impedimento e/ou embaraço ao exercício do sufrágio. 

A recomendação é assinada pelos promotores eleitorais: José Vladimir da Silva Acioli (3ª Zona Eleitoral), Westei Conde y Martin Júnior (7ª Zona Eleitoral), Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas (5ª Zona Eleitoral), Josenildo da Costa Santos (8ª Zona Eleitoral), José Edivaldo da Silva (149ª Zona Eleitoral), Allana Uchoa de Carvalho (6ª Zona Eleitoral) e José Roberto da Silva (9ª Zona Eleitoral).

Tags:
pernambuco
Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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