As recomendações também observam a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça em atuação nos municípios do Estado, expediu recomendações às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores para que adotem, a partir da execução do orçamento de 2026, as regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução das emendas parlamentares.
As orientações têm como base a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado "orçamento secreto" e definiu parâmetros obrigatórios de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos em todos os entes federativos.
Nesse contexto, as Promotorias de Justiça de Bom Jardim, Cabrobó, Itapetim, Orocó, Goiana, Rio Formoso, Ipubi, Sirinhaém, Arcoverde, Ipojuca e Serra Talhada recomendaram a suspensão da execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026, caso não sejam plenamente cumpridas as exigências constitucionais e as determinações do STF.
As recomendações são assinadas pelos Promotores de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos (Bom Jardim), Samuel Farias (Itapetim), João Marcos Conserva Feitoza (Cabrobó), Filipe Venâncio Côrtes (Orocó), Patrícia Ramalho (Goiana), Rafael Steinberger (Rio Formoso e Sirinhaém), Ilanna Diniz Martins (Ipubi), Maurício de Carvalho (Arcoverde), Eduardo Leal (Ipojuca) e e Carlênio Lima Brandão (Serra Talhada), e se fundamentam nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino. As decisões reforçam que a execução de emendas deve obedecer a critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade.
Segundo o MPPE, o descumprimento dessas normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também observam a Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Prefeitos e presidentes dos legislativos municipais também deverão encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação contendo diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O plano deve prever, inclusive, eventual reformulação dos sistemas de informação, de modo a assegurar a interoperabilidade e a rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.
As recomendações orientam ainda a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Também é exigida a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie. Além disso, todas as informações devem ser previamente registradas em sistemas oficiais, como o portal Transfere Gov.br.
As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos. O teor completo das recomendações pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições dos dias 13, 14, 16, 19, 21, 22 e 23 de janeiro de 2026.