Prefeitura também deve intensificar a fiscalização nos pontos de venda de fogos e artefatos pirotécnicos.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, recomendou à Prefeitura garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 1.434/2024 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro.
Segundo a Promotora de Justiça Jéssica Xavier, a recomendação do MPPE foi motivada pela recorrente utilização de fogos ruidosos por cidadãos nas mais diversas festividades e comemorações, inclusive durante mobilizações políticas.
“A não utilização desses fogos de artifício é um ato de respeito às pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, com transtorno do espectro autista e aos animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estampidos. Além disso, já há recursos modernos à disposição no mercado, como artefatos pirotécnicos sem ruído”, ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Além de coibir o uso dos itens restritos pela legislação, o Ministério Público também recomendou à gestão municipal promover ações de conscientização perante a população de São José do Belmonte, bem como intensificar a fiscalização nos pontos de venda de fogos e artefatos pirotécnicos.
Por fim, a Promotora de Justiça recomendou à Prefeitura promover ampla divulgação da Lei Municipal nº1.434/2024 e da recomendação, com a veiculação do seu conteúdo através de canais de comunicação popular.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de agosto.