Omissão quanto aos cuidados com a saúde dos animais pode representar riscos à saúde humana
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Serrita, fez recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Serrita, bem como à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, para que, no prazo de três meses, criem política pública de proteção aos animais de rua, os abandonados, os vítimas de acidentes e de maus-tratos.
A Prefeitura deverá encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores instituindo a Política de Bem-Estar Animal no município, contemplando, entre outras coisas, o permanente e sistematizado controle populacional de cães e gatos através da castração; criação e funcionamento de Conselho Municipal de Defesa ou Proteção Animal; e a realização de convênios com outros órgãos (estaduais e municipais) para reforço mútuo da atuação e fiscalização.
Prevê, ainda, a realização de blitze e campanhas educativas, colocação de faixas de sinalização para a parada dos motoristas ao perceber a travessia de animais na pista, a fim de evitar atropelamentos e a oneração ao poder público com o custo proveniente dos cuidados de saúde. Os motoristas, inclusive, devem ser orientados sobre a responsabilização com os gastos provenientes de possíveis acidentes.
De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, a omissão quanto aos cuidados com a saúde dos animais pode representar, inclusive, riscos à saúde humana e que é crescente a preocupação da sociedade sobre o bem-estar animal, os maus-tratos e a necessidade de controle de propagação de doenças.
Consta também na recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 9 de julho, o prazo de 45 dias para a elaboração de projeto para criação de canil, gatil e congêneres para o recolhimento dos animais abandonados e em situação de risco, com responsável técnico próprio e com formação profissional em Veterinária.
A inobservância da recomendação acarretará, por parte do MPPE, a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com a possível responsabilização cível e criminal.