recomendação também se estende à Polícia Militar (PMPE) e aos Departamentos de Trânsito e de Transportes dos municípios
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, recomendou aos coordenadores das campanhas eleitorais para as prefeituras de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena (Sertão do Araripe) que adotem as medidas necessárias para divulgar e dar transparência às realizações dos debates entre os candidatos a prefeito.
Na recomendação, publicada no dia 3 de setembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, o Promotor Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, em Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, orienta os organizadores dos debates a estipularem e divulgar com antecedência as regras que irão reger os eventos, e controlar o acesso dos participantes aos locais, de modo a só permitir a entrada dos candidatos e seus principais assessores. Além disso, devem manter a segurança no interior do recinto, com a realização de revistas pessoais e a identificação, de forma visível, por meio de crachá, de todo pessoal que terá acesso ao local e suas imediações.
O Promotor de Justiça leva em consideração a necessidade de garantir a segurança individual e coletiva dos participantes de eventos políticos, como debates e outros, em locais públicos ou privados; e que a ausência de controle em relação a estes tipos de eventos poderá proporcionar o acúmulo demasiado de correligionários.
A recomendação também se estende à Polícia Militar (PMPE) e aos Departamentos de Trânsito e de Transportes dos municípios. Será de responsabilidade da PMPE manter uma guarnição policial em frente aos locais dos debates, realizar rondas nas imediações, controlar o acesso dos candidatos e assessores e garantir o distanciamento do público a pelo menos 500 metros dos prédios onde ocorrerão os eventos.
Os agentes dos Departamentos Municipais de Trânsito e de Transportes ficarão responsáveis pelo controle de acesso das pessoas e veículos devidamente credenciados e identificados, bem como realizar a demarcação dos limites da área de acesso ao local dos eventos, respeitando-se o limite de mais ou menos 500 metros no seu entorno. Os partidos políticos e suas coligações deverão orientar os seus correligionários a respeitarem as delimitações impostas na recomendação, evitando tumulto e barulho nas proximidades dos locais dos debates.