A publicação traz também as pessoas ou instituições que podem ser indicadas como destinatários(as) pela autoridade judiciária
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, através do Provimento Conjunto 1/2024, o cadastro de instituições, órgãos e entidades para fins de destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais em tutela coletiva. O normativo também estabelece procedimentos para a prestação de contas quanto à aplicação efetiva desses bens e recursos. Confira o Provimento Conjunto 1/2024, publicado na edição 257/2024 do Diário de Justiça eletrônico desta terça-feira (12/11).
De acordo com o texto, as regras estabelecidas pelo Provimento se aplicam às decisões judiciais que reconhecem obrigações e impõem prestações de natureza reparatória em tutela coletiva, incluindo multas por descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas; impõem multas cominatórias; às decisões judiciais que estabelecem o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória similar; e determinam a reversão à coletividade de condenações decorrentes de violações a direitos individuais homogêneos não reclamados pelos(as) respectivos(as) titulares no prazo legal. Já às decisões de natureza criminal, de qualquer espécie, as amparadas pela Lei n 12.846/2013 e referentes à destinação de valores a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais homogêneos de que sejam titulares, estão excluídas das regras estabelecidas pelo Provimento.
A publicação traz também as pessoas ou instituições que podem ser indicadas como destinatários(as) pela autoridade judiciária; os elementos que precisam estar na justificativa de destinação dos bens e valores, com fundamentação nos autos do processo ou do procedimento correlato, da decisão; as vedações de destinação de bens e recursos.
Ainda de acordo com o Provimento, o Núcleo de Apoio aos Juízes(as) da Corregedoria Geral da Justiça (NAJ/CGJ) ficará responsável por organizar e gerenciar o cadastro das instituições, órgãos e entidades interessadas em receber bens e valores provenientes das decisões judiciais em tutela coletiva.
O cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, bem como de seus projetos, será realizado mediante o preenchimento de formulário no sistema “CadPrest”, conforme regras estabelecidas em edital específico. O cadastro, que deverá ser renovado, obrigatoriamente, a cada dois anos, não implica habilitação ou aprovação automática das instituições, órgãos ou entidades, tampouco autoriza a transferência imediata de bens e valores.
As pessoas jurídicas beneficiárias de bens e valores provenientes das decisões judiciais em tutela coletiva deverão prestar contas, em prazo a ser fixado pela autoridade judiciária, no sistema “CadPrest”, conforme regras estabelecidas. Nos casos de destinações de bens ou recursos de pequeno valor, assim considerados aqueles que não ultrapassem, no total, o equivalente a 30 salários-mínimos a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá estabelecer procedimento simplificado para a prestação de contas.
Por fim, o Provimento Conjunto cria o sistema “CadPrest”, que será disponibilizado no prazo de até 60 dias, contados da publicação da normativa, após o qual as unidades judiciárias e as entidades beneficiadas deverão utilizá-lo.