O feminicídio somente não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu e por rápidas intervenções dos policiais militares e do pronto atendimento médico prestado à vítima
O Tribunal do Júri Popular de Custódia condenou o réu Marcos André de Góis Ribeiro a 40 anos de reclusão por tentativa de feminicídio da ex-companheira. O corpo de jurados acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) da tentativa do crime, com as majorantes de ser mãe e ter sido cometido perante o filho adolescente da vítima, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, na sessão do Júri ocorrida no dia 03 de outubro.
No dia dos fatos, em 20 de novembro de 2024, o réu, no endereço de moradia, tentou contra a vida da ex-companheira com nove golpes de faca, que causaram múltiplas lesões. O feminicídio somente não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu e por rápidas intervenções dos policiais militares e do pronto atendimento médico prestado à vítima. A tentativa do crime ocorreu perante o filho adolescente da vítima.
A acusação do MPPE foi desenvolvida pelo promotor do Júri Matheus Arco Verde Barbosa, com a assistência do advogado Geisiel Rodrigues Alves. A defesa técnica foi da advogada Marina Moura Nunes e o juiz Kelvin Alves Batista presidiu a sessão do Júri.