MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora
Bares e restaurantes de Custódia não devem autorizar o uso de som automotivo acima dos limites sonoros permitidos e, quando houver shows e apresentações de música ao vivo, deverá ser adotado volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a vizinhança. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.
Para a emissão da recomendação, o MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores desses locais, com a utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população. Essa prática, aliada à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, pode contribuir para a prática de crimes graves nas proximidades desses estabelecimentos.
De acordo com o documento, os proprietários dos estabelecimentos devem fixar placas em locais visíveis, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. A desobediência deve ser imediatamente comunicada às autoridades policiais. Os casos de eventos promovidos no local deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano e demais setores competentes.
Além disso, a regularização dos estabelecimentos, junto à Prefeitura, deve ser feita no prazo de 30 dias corridos, para fins de obtenção do respectivo alvará de funcionamento se cumpridas as exigências legais.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 31 de janeiro de 2025, também sugere que as polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), e o Corpo de Bombeiros, intensifiquem as fiscalizações ou diligências com utilização de equipamentos do tipo decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, em observância à legislação ambiental, conforme limites e horários. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h.
Ao verificar a prática da conduta criminosa, o responsável deve ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela contravenção, ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da lei nº 9.605/98 e, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito.
Nos casos de paredões ou sons automotivos, as forças de segurança pública devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos acima do volume permitido ou, sendo possível, desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência. A autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Os veículos e equipamentos sonoros apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído.
Já a Secretaria do Meio Ambiente de Custódia deverá repassar aos responsáveis pelos estabelecimentos as informações necessárias quanto às documentações e os procedimentos exigidos para a obtenção de alvará, bem como suspender os alvarás de funcionamento que descumprirem reiteradamente a legislação ambiental. Deverá, ainda, fornecer as informações necessárias à concessão do licenciamento ambiental.