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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A decisão confirma sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e reconhece que a instituição financeira utilizava estagiários em atividades incompatíveis com seus cursos, em substituição a empregados formais nas agências do município de Caruaru (PE).
A ACP teve origem a partir de Inquéritos Civis (IC) conduzidos pelo MPT em Pernambuco, que colheu informações junto ao banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização profissional. As investigações apontaram que, para reduzir custos, o Banco do Brasil direcionava estagiários de nível superior, médio e técnico-profissionalizante à execução de tarefas burocráticas sem vínculo com suas formações acadêmicas, como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas. Segundo o TRT6, que proferiu a sentença inicial, a prática caracterizou desvio de finalidade do programa de estágio e prejuízo à formação dos estudantes, fundamentando a condenação por dano moral coletivo.
O Banco do Brasil recorreu a decisão do TRT6, alegando desproporcionalidade na decisão e inexistência de dano à coletividade. Entretanto, o relator do caso, ministro do TST Alexandre Ramos, destacou que o acórdão da Corte do TRT6 foi baseado em provas consistentes e que a revisão de fatos é vedada pela Súmula 126 do TST. Para o magistrado, o valor de R$ 300 mil foi fixado de forma proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, cumprindo também função pedagógica para inibir novas condutas irregulares. A decisão do colegiado foi unânime.