Para a sobrevivência do bebê, necessita-se do uso contínuo e ininterrupto da fórmula metabólica especial
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serrita, conseguiu em decisão judicial de segunda instância que seja garantido o fornecimento de uma fórmula metabólica essencial para a sobrevivência de um bebê de um ano, diagnosticado com uma doença genética rara e grave. A decisão favorável foi obtida após o MPPE entrar com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Para a sobrevivência do bebê, necessita-se do uso contínuo e ininterrupto da fórmula metabólica especial. A falta do tratamento expõe a criança a risco iminente de descompensação metabólica, que pode levar a convulsões, edema cerebral e até o falecimento. Como a renda familiar não é suficiente para a compra do alimento específico e sem que o Estado forneça o tratamento, que não é previsto pelo SUS, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon Klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. Com a negativa da urgência na primeira instância, o MPPE interpôs um Agravo de Instrumento (processo nº 0028844-04.2025.8.17.9000), com pedido de efeito suspensivo ativo, para reverter a decisão de primeira instância.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, sob a relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, acolheu os argumentos do MPPE. O desembargador concedeu, no dia 15 de outubro, a antecipação da tutela, determinando que o Estado de Pernambuco forneça, no prazo de cinco dias, três latas mensais da referida fórmula metabólica ao bebê. A decisão do Tribunal de Justiça destacou o perigo de dano evidente e inquestionável à vida da criança, bem como o direito fundamental à saúde, que é dever do Estado, especialmente no caso de um bebê, cuja proteção é de prioridade absoluta.