TAC ordena festa de carnaval fora de época da cidade de Santa Maria da Boa Vista

Poder Executivo também realizará medidas para manter a segurança dos foliões, a saúde das pessoas e a limpeza do local

A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, a Polícia Militar (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar e o  Conselho Tutelar firmam Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para organizar e garantir a segurança durante as festividades carnavalescas do município, que ocorrerão entre os dias 11 e 12 de abril.

Conforme o documento, o fim da festa, nos dois dias, deverá ocorrer às 3h da manhã, devendo a Prefeitura disponibilizar fiscais para monitorar o encerramento e desligamento de todos os aparelhos sonoros no limite do horário, incluindo os aparelhos que não são da organização da festa, como os do comércio e os dos veículos que estejam nos arredores do local da comemoração. Para isso, eles poderão contar com a ajuda da PMPE e da Polícia Civil.

O Poder Executivo também realizará medidas para manter a segurança dos foliões, a saúde das pessoas e a limpeza do local. Em relação à segurança, o primeiro ponto é a disposição dos vendedores ambulantes cadastrados previamente, que devem ser organizados de modo a evitar acidentes. Do mesmo modo, tanto os vendedores ambulantes, quanto o comércio circundante ao local da festa, ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas em recipientes de vidro e de fornecê-las a jovens menores de 18 anos. 

A Prefeitura também deverá divulgar, por meio de cartazes, panfletos, carros de som e rádios, a celebração do TAC, enfatizando o tipo correto de vasilhame a ser utilizado pelo comércio e pelas pessoas. Quanto à preservação da saúde do público, deverá ser garantida uma ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção de acidentes para o Hospital Municipal. A limpeza urbana deverá ser feita após as festividades e a Prefeitura deve instalar, no mínimo, 80 banheiros móveis, com iluminação adequada, sinalização e limpeza diárias.

Já a PM deve coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, que estejam sendo emitidos por comércios, barracas ou automóveis após o término da comemoração, além de disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento. Deverá, ainda, auxiliar os responsáveis pela festa na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e pelo público em geral.

Caberá ao Corpo de Bombeiros fiscalizar previamente se as estruturas utilizadas para a realização de shows possuem Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco/ CAT e atender, durante todo o evento, pelo número 193.

Por sua vez, o Conselho Tutelar apoiará todas as ocorrências que envolvem crianças e adolescentes em situações de risco ou em vulnerabilidade por meio do número (87) 9-9950- 8220, o qual estará disponível em regime de plantão desde a sexta-feira, 11/4, até o final do festejo. O órgão também ficará atento ao fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, incluindo-se em uma de suas competências a repreensão às vendas ou o fornecimento de bebidas aos menores de idade.

Por fim, tanto a Prefeitura quanto os órgãos de segurança e o Conselho Tutelar deverão cumprir as cláusulas acordadas sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. O texto completo do TAC, de autoria da Promotora de Justiça Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 9 de abril de 2025.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Contador de visitas