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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu por unanimidade manter a medida cautelar que suspende os pagamentos vinculados à licitação de agências de publicidade institucional contratadas pelo Governo do Estado. A decisão original foi emitida pelo conselheiro Eduardo Porto no último dia 19 de junho.
Apesar da manutenção da cautelar, os conselheiros ajustaram o alcance da medida para permitir que sejam pagos os serviços prestados até a data da decisão monocrática. O colegiado também autorizou a continuidade de campanhas publicitárias voltadas a ações emergenciais, enquanto estiver em andamento a auditoria especial que irá analisar os detalhes do processo licitatório (nº 25101126-4).
Essa auditoria irá examinar o edital, os termos do contrato e a execução dos serviços contratados, além de avaliar a necessidade de relançamento da licitação. O prazo para conclusão do trabalho é de 60 dias.
Segundo o voto do relator, houve falhas no processo de avaliação das propostas. A subcomissão técnica, responsável por atribuir notas aos concorrentes, não teria apresentado as pontuações individualizadas de cada julgador, o que contraria a Lei nº 12.232/2010, que regula contratações de serviços de publicidade por entes públicos.
A decisão não anula o contrato, mas restringe os pagamentos realizados após a concessão da medida cautelar, mantendo a restrição até que a auditoria seja julgada.