TJPE institui Núcleo 4.0 de Saúde Suplementar

Confira!

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, nesta quarta-feira (26/08), por meio do ato ato nº 1350, publicado na edição 178 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o “Núcleo de Justiça 4.0 do Segundo Grau de Jurisdição – Saúde Suplementar” (Núcleo 4.0 2G - Saúde Suplementar). Essa é a mais nova competência do Núcleo 4.0 2G, a unidade judiciária 100% virtual e sem sede física, criada para julgar processos de forma totalmente digital por meio do sistema PJe. 

Esse serviço tem competência para processar e julgar as apelações cíveis e os agravos de instrumento que tratam sobre saúde suplementar da infância e juventude, especificamente nos casos em que a discussão central seja sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e sobre revisão de cláusulas de reajuste de planos privados de assistência à saúde.

O “Núcleo 4.0 2G – Saúde Suplementar” será composto por duas Turmas, composta por um desembargador(a) presidente da turma e dois magistrados(as), constituídas como unidades judiciárias autônomas, inclusive para registro no PJe. Os magistrados designados atuarão no Núcleo em regime de acumulação, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais ordinárias. 

Já os processos tramitarão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, sendo distribuídos de forma eletrônica, equitativa e aleatoriamente entre as Turmas, com seus julgamentos acontecendo preferencialmente por meio de sessões virtuais. O atendimento às partes e aos advogados será realizado por meio do “Balcão Virtual”.

O Núcleo funcionará pelo prazo de até dois anos, contado do início de suas atividades, podendo ser prorrogado por ato da Presidência, mediante avaliação dos resultados alcançados e da necessidade de continuidade da atuação especializada.

As atividades jurisdicionais do “Núcleo 4.0 2G – Saúde Suplementar” serão iniciadas em data a ser divulgada em ato próprio da Presidência do Tribunal, a ser expedido tão logo seja completado o procedimento de inscrição dos(as) Desembargadores(as) interessados(as) e, se for o caso, de designação dos(as) Juízes(as) de Direito integrantes do Programa “Pernambuco Faz Justiça” necessário à formação das Turmas que comporão o Núcleo.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 33 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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