Atuação do MPF, MPPE e MPCO resulta em publicação de resolução do TCE/PE sobre fiscalização de recursos repassados a organizações sociais de saúde

Entidades deverão prestar contas diretamente ao TCE, estando sujeitas a multa e aplicação de medidas cautelares, no caso de descumprimento do dever de transparência

Após requerimento enviado pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Pernambuco (MPPE) ao Ministério Público de Contas do Estado (MPCO), o Tribunal de Contas (TCE/PE) publicou a Resolução no 154 de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde (OSSs). No MPF, o caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

A petição do MPF e do MPPE é assinada pela procuradora da República Silvia Lopes e pelas promotoras de Justiça Alice Morais e Aline Florêncio. O documento foi encaminhado em março à procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, que enviou representação ao TCE/PE, para a inclusão das organizações da área de saúde que mantêm contratos de gestão com o poder público no rol de unidades jurisdicionadas do TCE, a partir do exercício financeiro de 2022.

A Resolução n154/2021 - publicada após sessão do pleno da corte de contas estadual realizada em 15 de dezembro - prevê, em observância ao dever de transparência dos recursos públicos, quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais oficiais dos órgãos ou das entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com as organizações sociais de saúde e nos Portais de Transparência do Poder Executivo. A norma estabelece que essas informações devem estar organizadas por unidade de saúde e detalha a forma como deve ser feita a atualização, assim como os prazos para o envio desses dados. As exigências previstas na resolução também deverão ser observadas e cumpridas pelas OSSs contratadas. As regras terão efeito a partir de janeiro de 2022.

De acordo com o MPF e o MPPE, apesar de o TCE ter editado a Resolução nº 58/2019, que trata da transparência dos recursos públicos geridos por organizações sociais de saúde, é de interesse público o aprimoramento do processo de transparência e auditabilidade dos gastos realizados junto a essas entidades no estado. Essa melhoria, argumenta o Ministério Público, em suas ramificações federal e estadual, além do MPCO, poderia ser obtida por intermédio de mecanismos que permitam, dentre outros, a tramitação direta dos dados fornecidos entre as organizações e o TCE, sem a intermediação da Secretaria Estadual de Saúde, como ocorre atualmente. A Resolução nº 58/2019 foi revogada com a publicação da Resolução n154/2021.

Entenda o caso - Em outubro, em manifestação enviada ao MPCO e ao TCE/PE, o MPF tratou do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. Os procuradores da República defenderam que, ao contrário da compreensão do departamento de controle externo do tribunal, segundo o princípio constitucional da simetria, as normas direcionadas ao TCU aplicam-se à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 

Para eles, “o reconhecimento das organizações sociais de saúde como unidades jurisdicionadas da Corte de Contas estadual, de maneira formal, nada mais representa do que a consolidação do modelo constitucional trazido pela Carta Magna, que já está vigente há décadas”. Assim, o entendimento do MPF é de que o TCE/PE dever adotar o modelo federal estabelecido no Acórdão 2.179/2021 do TCU.

No acórdão, o TCU também reforçou que a movimentação dos recursos federais deve ocorrer, de forma exclusiva, em conta corrente mantida em instituições financeiras oficiais federais, inclusive quando eventualmente sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres pelos entes subnacionais. A prática é importante para a transparência e rastreabilidade dos valores transferidos para a execução de políticas públicas de saúde.  

Tags:
mpf pernambuco
Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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