Compesa divulga nota sobre solicitação de ligação de água de famílias do Brisa da Serra em Salgueiro

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A Compesa enviou resposta para o blog sobre a matéria: Compesa não atende solicitação de ligação de água de famílias do Brisa da Serra em Salgueiro, publicada no dia 07 junho. Oito famílias do Brisa Serra reclamam que não tiveram à solicitação de ligação de água encanada atendida pela Compesa.

Resposta:

A Compesa informa que o empreendimento Brisa da Serra ainda não foi devidamente regularizado junto a Companhia. De acordo com o Decreto Estadual de Nº 18.251 de 21 de dezembro de 1994, que aprovou o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizado pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, em todo projeto de loteamentos e de conjuntos habitacionais, a COMPESA deverá ser consultada previamente sobre a possibilidade técnica do fornecimento de água e coleta de esgotos. Confirmada a viabilidade do fornecimento de água e/ou coleta de esgotos, o interessado submeterá à apreciação da COMPESA o correspondente projeto técnico.

O projeto técnico deverá conter memória descritiva/justificativa, memória de cálculo, relação de materiais e equipamentos, orçamento, desenhos e especificações gerais, tudo de conformidade com as instruções da COMPESA. 

Após aprovação do projeto técnico pela COMPESA, as obras de implantação serão executadas e custeadas integralmente pelo responsável pelo empreendimento. A execução das obras deverá ser acompanhada pela COMPESA, que exigirá o fiel cumprimento dos respectivos projetos. 

Quando concluídas, as obras serão entregues à COMPESA, juntamente com o respectivo cadastro técnico, conforme normas específicas. É proibida a interligação à rede distribuidora de água e/ou coletora de esgotos, bem assim a assunção da operação pela COMPESA, de sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, executado em desacordo com as normas da COMPESA.

É de responsabilidade da Companhia apenas indicar o local de interligação da rede, a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança e arrecadação de valores, a aplicação de penalidades e quaisquer outras medidas a elas relacionadas na sua jurisdição, observados os critérios e condições das concessões municipais.

Após o cumprimento das etapas, listadas acima e no decreto disponível no site da Compesa e da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,  por parte do empreendedor, após a implantação da infraestrutura, a  Compesa  garante o atendimento com o fornecimento de água.

Tags:
salgueiro
Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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