Justiça defere pedido do MPPE e determina restabelecimento de transporte para crianças com TEA para APAE, clínicas privadas e perícias previdenciárias, em Belém do São Francisco

Foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do serviço nos moldes do que era praticado anteriormente

Após interpor agravo de instrumento, visando reformar a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000859-71.2024.8.17.2250, ingressado em desfavor do Município de Belém de São Francisco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve decisão favorável, na última quinta-feira (12). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 3ª Câmara de Direito Público, determinou o imediato restabelecimento do transporte público para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, incluindo acompanhante, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Serra Talhada, clínicas privadas e perícias previdenciárias.

Conforme decisão do desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do serviço nos moldes do que era praticado anteriormente à suspensão, bem como para a adoção das medidas necessárias para que novos usuários em condições similares sejam igualmente contemplados pelo serviço.

No dia 21 de novembro, a Justiça já havia determinado restabelecimento de transporte para crianças com TEA para perícias previdenciárias. “A Juíza de primeiro grau havia concedido parcialmente, para as perícias, mas em sede de agravo conseguimos ampliar, com a atuação do Procurador de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva”, pontuou o Promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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