MPPE alerta prefeituras e câmaras de vereadores com relação à execução de emendas parlamentares

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 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e está recomendando que Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As orientações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.

No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça de São Bento do Una, Salgueiro, Panelas e Bezerros recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas.

As recomendações são subscritas pelos Promotores de Justiça Márcio José da Silva Freitas (São Bento do Una), Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar (Salgueiro), Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Panelas) e Crisley Patrick Tostes (Bezerros). O documento tem como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.

De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as medidas propostas, o MPPE orienta que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais deverão encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O documento deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.

As recomendações também orientam a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br.

As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

O teor completo das recomendações pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 26 e 27 de janeiro de 2026.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 33 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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