O próprio prefeito reconheceu, por meio de ofício, a existência de situações envolvendo parentes ocupando cargos comissionados, funções gratificadas ou contratos temporários
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Parnamirim para que promova a imediata exoneração de servidores com vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou demais agentes públicos que exerçam cargos de direção, chefia ou assessoramento.
De acordo com a recomendação, o próprio gestor reconheceu, por meio de ofício, a existência de situações envolvendo parentes ocupando cargos comissionados, funções gratificadas ou contratos temporários. Para a Promotoria de Justiça, o município não apresentou comprovação documental suficiente para afastar a presunção de nepotismo, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissionados.
O MPPE ainda recomenda que o prefeito se abstenha de nomear, designar ou contratar pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o 3º grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Também foi recomendado ao prefeito de Parnamirim que se abstenha de efetuar nomeações ou designações que configurem ajuste recíproco de favorecimento, conhecido como "nepotismo cruzado", ou quaisquer outras formas de burla à proibição constitucional.
Por fim, o MPPE recomenda atenção aos critérios legais de nomeação, devendo verificar a qualificação técnica e idoneidade moral dos nomeados, bem como a compatibilidade entre o perfil profissional e as atribuições do cargo em caso de nomeação de agentes políticos com vínculos de parentesco em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o 3º grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
O gestor municipal tem 15 dias úteis para apresentar relatório circunstanciado informando as medidas adotadas, incluindo a relação dos exonerados e comprovação documental dos vínculos existentes. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de outubro de 2025.