MPPE recomenda que municípios garantam o funcionamento regular e eficaz do Conselho Tutelar

A recomendação destaca a necessidade do funcionamento ininterrupto dos Conselhos Tutelares.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou às Prefeituras, aos Presidentes dos Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e aos Colegiados do Conselhos Tutelares dos municípios de Petrolândia, Jatobá e Tacaratu que assegurem o funcionamento diário e regular dos Conselhos Tutelares locais, nos dias úteis e regime de plantão ou sobreaviso, assegurando-se o funcionamento ininterrupto do órgão.

A recomendação destaca a necessidade do funcionamento ininterrupto dos Conselhos, com com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. O respeito ao princípio da colegialidade nas decisões do órgão também deve ser observado, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Caso sejam constatados revezamentos ou rodízios de expediente durante o horário regular, as medidas cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, deverão ser adotadas para garantir o cumprimento da carga horária e a colegialidade das decisões.

Nos casos de plantões e sobreavisos, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei local, os Conselhos devem divulgar amplamente à população, órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infantojuvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de necessidade. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas no plantão.

Além disso, foi ressaltada a obrigatoriedade da capacitação contínua dos conselheiros tutelares. Eles devem receber treinamentos sobre conhecimentos gerais sobre infância, adolescência e violência, sobre a legislação e os instrumentos de proteção, sobre o trabalho em rede e as políticas de assistência social, saúde e educação, treinamento para uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) (que passou a ser obrigatório, conforme art. 23, §4º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, sob pena de falta funcional), entre outras.

As recomendações, de autoria da Promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, podem ser consultadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 4 de fevereiro de 2025.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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