A gestão municipal deve ainda se abster de realizar novas contratações temporárias para os cargos contemplados no edital, salvo situações emergenciais estritamente previstas em lei
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serrita, recomendou que a Prefeitura de Cedro retome imediatamente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, publicando imediatamente um novo e definitivo cronograma, com a data de todas as etapas pendentes, e que as provas objetivas ocorram dentro de um prazo máximo de 90 dias após o recebimento da recomendação.
Deve ser garantida ampla divulgação nos canais oficiais do Município e no site da banca organizadora. A gestão municipal deve ainda se abster de realizar novas contratações temporárias para os cargos contemplados no edital, salvo situações emergenciais estritamente previstas em lei.
O certame está suspenso desde março deste ano, situação que motivou a abertura do Procedimento Administrativo nº 01708.000.071/2025 para apurar irregularidades e verificar possíveis violações ao princípio constitucional do concurso público.
A apuração teve início após diversas denúncias encaminhadas à Promotoria de Justiça de Serrita (Cedro é termo) e à Ouvidoria do MPPE, relatando que a gestão municipal de Cedro estaria postergando a realização das provas com o objetivo de manter contratos temporários. Candidatos também reclamam que, mesmo após pagarem as taxas de inscrição, seguem há meses sem qualquer esclarecimento oficial sobre a continuidade do concurso.
A banca organizadora, Instituto Consulpam, comunicou publicamente em 24 de março de 2025 que a aplicação das provas estava “adiada” a pedido da Prefeitura. O Município de Cedro alegou “excesso de vagas” e a necessidade de reestruturar cargos, mas não apresentou estudos técnicos, impacto financeiro ou um plano concreto para retomar o certame.
As sucessivas prorrogações e a ausência de cronograma são fortes indicativos de que a Administração está utilizando o adiamento como argumento para retardar a realização do concurso, em prejuízo dos candidatos e em violação à exigência constitucional de provimento de cargos por meio de seleção pública. A conduta pode ainda estar associada à manutenção indevida de contratações temporárias, contrariando a moralidade, a eficiência administrativa e a boa-fé.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de novembro de 2025.