MPPE recomendou ao Município que intensifique a fiscalização para assegurar a imediata retirada dos produtos de supermercados, farmácias e lojas de conveniência
Conforme Resolução-RE nº 32/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem medidas imediatas para garantir o cumprimento da proibição da comercialização, distribuição e uso de determinados lotes de fórmulas infantis da empresa Nestlé Brasil Ltda, em razão de risco à saúde pública, especialmente de crianças.
O MPPE recomendou ao Município que intensifique a fiscalização para assegurar a imediata retirada dos produtos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e lojas de conveniência, além de aplicar as sanções cabíveis aos fornecedores que descumprirem a determinação. Ainda foi recomendado que a Prefeitura divulgue amplamente, em seus canais oficiais de comunicação, informações didáticas sobre a proibição estabelecida pela Anvisa.
A recomendação tem como base a Resolução-RE nº 32/2026 da Anvisa, que determinou a retirada do mercado de lotes das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, após a identificação de risco de contaminação por cereulite, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus.
A Promotoria de Justiça destacou ainda a necessidade de afixação de alertas visíveis e de fácil compreensão à população em unidades de saúde, instituições de ensino, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Além do Poder Público, a recomendação também foi direcionada aos proprietários e dirigentes de estabelecimentos comerciais do município, que devem cessar imediatamente a venda e distribuição dos produtos atingidos pela medida da Anvisa e fixar comunicados claros em seus estabelecimentos alertando os consumidores sobre a proibição.
O MPPE destaca que a recomendação visa prevenir danos à saúde e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, considerados consumidores em situação de vulnerabilidade agravada. Os órgãos e autoridades notificadas deverão informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, se acolheram ou não a recomendação, apresentando documentação que comprove as providências adotadas.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2026.