MPPE recomenda retirada do comércio de fórmulas infantis da Nestlé por risco à saúde

MPPE recomendou ao Município que intensifique a fiscalização para assegurar a imediata retirada dos produtos de supermercados, farmácias e lojas de conveniência

Conforme Resolução-RE nº 32/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem medidas imediatas para garantir o cumprimento da proibição da comercialização, distribuição e uso de determinados lotes de fórmulas infantis da empresa Nestlé Brasil Ltda, em razão de risco à saúde pública, especialmente de crianças.

O MPPE recomendou ao Município que intensifique a fiscalização para assegurar a imediata retirada dos produtos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e lojas de conveniência, além de aplicar as sanções cabíveis aos fornecedores que descumprirem a determinação. Ainda foi recomendado que a Prefeitura divulgue amplamente, em seus canais oficiais de comunicação, informações didáticas sobre a proibição estabelecida pela Anvisa.

A recomendação tem como base a Resolução-RE nº 32/2026 da Anvisa, que determinou a retirada do mercado de lotes das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, após a identificação de risco de contaminação por cereulite, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus.

A Promotoria de Justiça destacou ainda a necessidade de afixação de alertas visíveis e de fácil compreensão à população em unidades de saúde, instituições de ensino, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Além do Poder Público, a recomendação também foi direcionada aos proprietários e dirigentes de estabelecimentos comerciais do município, que devem cessar imediatamente a venda e distribuição dos produtos atingidos pela medida da Anvisa e fixar comunicados claros em seus estabelecimentos alertando os consumidores sobre a proibição.

O MPPE destaca que a recomendação visa prevenir danos à saúde e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, considerados consumidores em situação de vulnerabilidade agravada. Os órgãos e autoridades notificadas deverão informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, se acolheram ou não a recomendação, apresentando documentação que comprove as providências adotadas. 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2026.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 33 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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