A banca examinadora e a Prefeitura de Araripina têm prazo de 30 dias para estabelecer um novo calendário de conclusão do concurso público
A Prefeitura de Araripina e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) devem revogar, de imediato, a homologação do resultado final do Concurso Público para cargos na Prefeitura Municipal, em razão de diversas irregularidades identificadas no Edital nº 002/2024, de 19 de fevereiro de 2024. A homologação do resultado foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, do dia 20 de dezembro de 2024.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, foi publicado na edição do dia 28 de janeiro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
Entre outras, há a determinação para a anulação da fase de títulos do concurso, em razão do descumprimento dos Itens 3 (cláusula de barreira em cada modalidade de concorrência), 12.1 (caráter classificatório da fase de títulos), 12.2.1 (cômputo de títulos de cursos ainda não concluídos) e 12.2.1 (emissão de certificado por entidade de ensino superior).
Há também a determinação no sentido da observância integral do Item 10.3 do Edital, em que se estabelece cláusula de barreira para correção da prova de redação, limitando-se àqueles classificados em até 10 vezes o número de vagas imediatas previsto no edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos no edital. Dessa forma, a cláusula de barreira deverá ser interpretada, para cada modalidade individualmente, como prevista no edital, sem somatório do número previsto para cadastro de reservas, assim, conforme quadro de vagas descrito no Anexo I do Edital.
A banca examinadora e a Prefeitura de Araripina têm prazo de 30 dias para estabelecer um novo calendário de conclusão do concurso público, e homologação, com a devida divulgação nos sites das duas instituições.