Partidos políticos e candidatos de Belo Jardim, Bodocó e Granito devem evitar denuncismo eleitoral durante período de campanha

As infrações penais devem ser registradas de forma fundamentada

 Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça das 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim) e da 80ª Zona Eleitoral de Bodocó e Granito, fez recomendação aos partidos políticos, coligações e candidatos a prefeitos e vereadores dos três municípios para que, nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem, nos termos da LC 64/90 e Lei 9.504/97, e Resolução TSE nº 23.608/19. 

A orientação do Promotor de Justiça da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, é que as infrações penais devem ser registradas de forma fundamentada e contendo o maior número de informações possíveis e encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Já o Promotor de Justiça da 80ª Zona Eleitoral de Bodocó e Granito, Lúcio Luiz de Almeida Neto, ressalta que as reclamações ou representações eleitorais podem ser feitas pelos partidos políticos, coligações e candidatos diretamente aos juízes eleitorais (Lei 9.504/97, art. 96, caput e inciso I e Resolução TSE nº 23.608/19).

As recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 16 e 22 de agosto de 2024, também destacam que os representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais e organizações não governamentais só acionem a Polícia, o Ministério Público ou Poder Judiciário, após analisarem a procedência das informações e a real necessidade de realizar o procedimento, evitando o "denuncismo eleitoral" e de incorrerem em crimes e irregularidades previstas na legislação. 

As Promotorias de Justiça das 45ª e 80ª Zonas Eleitorais também reforçaram aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos públicos que, de acordo com a Constituição Federal e o Código Eleitoral, o Ministério Público não tem atribuição consultiva. Dessa forma, qualquer consulta, protocolada ou solicitada sobre o pleito eleitoral, será considerada inviável de análise. 
 

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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