Pleno do TCE orienta município de Bodocó sobre contratação de empresa de gestão de compra

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A possibilidade de um município contratar empresa privada, especializada na prestação de serviços continuados de gestão de compras públicas, foi assunto de uma consulta enviada ao TCE pelo prefeito da cidade de Bodocó, Otávio Augusto Tavares.

O processo n° 22100113-0, que teve a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi avaliado pelo Pleno do TCE, em sessão realizada nesta quarta-feira (18).

Em seu questionamento, o prefeito indagou se um município poderá realizar contratação, mediante processo licitatório, de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de compras, através de uma plataforma de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, transferindo para a empresa contratada a gestão das compras públicas, delegando a atribuição de seleção dos fornecedores de bens de caráter comum.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, o relator afirmou ser inconstitucional a prática consultada, pois ela viola a regra do art. 37, XXI, da Constituição Federal, onde fica determinado que as compras públicas, em regra geral, devem ser feitas por licitação pública.


Além disso, o relator complementou que o tipo de contratação apontada na consulta também viola a legislação federal, artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/1964, e artigo 80, do Decreto-Lei 200/1967, “pois as etapas de ordenação de despesas, liquidação e pagamento em compras públicas são atos de autoridade, não podendo estas funções serem exercidas por empresa privada contratada pela Administração Pública”, disse o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador-geral, Gustavo Massa. O conselheiro substituto Ricardo Rios representou a auditoria-geral.

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tce
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Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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