Prefeitos multados por falta de plano para eliminar lixões

O Núcleo de Engenharia do TCE irá acompanhar o cumprimento da determinação.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (8), quatro Autos de Infração, lavrados no dia 16 de novembro de 2020, contra os prefeitos de Orocó, Salgadinho, Santa Maria da Boa Vista e Macaparana. Os gestores não encaminharam ao TCE o Plano de Ação, previsto pelo artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010, para adequar o destino final dos resíduos sólidos urbanos e eliminar os chamados “lixões” naquelas localidades. A relatoria é do conselheiro Carlos Neves.

As quatro decisões estabeleceram um prazo de 90 dias para que o documento fosse apresentado ao TCE, o que não aconteceu.

Apesar de notificados, apenas o prefeito de Macaparana apresentou defesa, justificando que a não elaboração do Plano de Ação se deu por conta de dificuldades financeiras e entraves burocráticos, além da priorização dos setores ligados à saúde pública do município, envolvidos no combate à pandemia de Covid-19.

Maviael Cavalcanti alegou ainda que teria adotado medidas para a solução do problema ambiental, dentre as quais a realização de um curso para capacitação de catadores e de um levantamento sobre as famílias ainda em atividade no lixão e sobre as atividades ambientais desenvolvidas nas escolas municipais.

O relator esclareceu que os municípios tiveram tempo suficiente para providenciar o Plano de Ação. Na verdade, o prazo de 90 dias, concedido pelo Acórdão TC nº 983/2019, terminou no início de dezembro de 2019, quando a pandemia ainda não havia sido instalada no país. O Auto de Infração, por sua vez, foi lavrado em 16 de novembro de 2020, depois de transcorridos cerca de onze meses do final do prazo estipulado pela decisão.

Carlos Neves também destacou que as medidas ambientais supostamente tomadas pelo município não eximem a prefeitura do cumprimento do Acórdão, que sequer foram comprovadas pela defesa.

Segundo ele, a sonegação decorrente da não entrega dos documentos pelos dois municípios prejudica o exercício do controle externo por parte do Tribunal, em desrespeito ao artigo 69 da Lei Orgânica da instituição, o que acabou implicando na imputação de uma multa individual aos prefeitos no valor de R$ 26.457,00.

Os atuais prefeitos de Orocó, Salgadinho, Santa Maria da Boa Vista e Macaparana, ou quem vier a sucedê-los, terão 60 dias, contados da publicação da decisão, para elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas o Plano de Ação não entregue, sob pena de aplicação de nova multa.

O Núcleo de Engenharia do TCE irá acompanhar o cumprimento da determinação.

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Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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