Promotoria recomenda à prefeita de Serra Talhada estrita observação das normativas para contratação direta

A prefeita de Serra Talhada tem o prazo de 10 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça se acata ou não a recomendação.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Serra Talhada, recomendou à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, que ao contratar sem prévia licitação, deve a Administração Pública justificar os motivos para a realização do ato e demonstrar o enquadramento nas normas de exceção, art.26, da Lei nº8.666/1993 e  art.72, da Lei n°14.133/2021. Não se podendo confundir dispensa/inexigibilidade de licitação com contratação informal, desmotivada e, sobretudo, fora das hipóteses previstas em lei.

Também foi recomendado que a prefeita de Serra Talhada promova  todas as medidas que se fizerem necessárias para orientar o Departamento responsável pelas contratações, nas compras diretas, seguir as formalidades previstas pelos artigos da Lei de Contratos e Licitações e nova Lei de Licitações, destacando-se a necessidade de realização de prévia pesquisa de preço, observância dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, bem como as razões da escolha do contratado.

A prefeita de Serra Talhada tem o prazo de 10 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça se acata ou não a recomendação. Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 22 de agosto.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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