TJPE homologa primeiro Acordo de Não Persecução Penal em relação a crime ambiental no 2º Grau

A partir da decisão ficou determinada a desativação do lixão e a adoção de medidas de recuperação do meio ambiente local.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) homologou o primeiro Acordo de Não Persecução Penal em Procedimento Investigatório relacionado à pratica de crime ambiental por um gestor municipal, na cidade de Feira Nova, que tramita no 2º Grau. Em audiência realizada nesta terça-feira (25/5), por meio da plataforma Cisco Webex, com a presença da relatora do processo, desembargadora Daisy Andrade Pereira, de representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da defesa do investigado foi homologado o acordo proposto pelo Ministério Público de Pernambuco que formalizou o compromisso de eliminação dos lixões existentes no município.

Por meio da audiência, o investigado ficou obrigado a reparar os danos ambientais causados no município por meio da existência de um aterro sanitário que não cumpria regras básicas para o funcionamento, localizado num terreno próximo à cidade. A partir da decisão ficou determinada a desativação do lixão e a adoção de medidas de recuperação do meio ambiente local. Com a efetivação de todas as determinações acordadas, é extinta a obrigação do investigado em questão

No acordo de não persecução penal o crime deve ser cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Para aferição da pena cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. A desembargadora Daisy Andrade destaca os pré-requisitos para a formalização do acordo. “É um instrumento a serviço de uma justiça penal consensual, na qual o acusado reconhece o erro e o representante do Ministério Público entende que há meios mais eficientes de reparação do mal causado. Dentre as condições para o acordo de não persecução penal está a de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo”, destaca a magistrada.

Daisy Andrade reforça como avalia a instauração do instrumento jurídico na legislação penal. “Trata-se de evolução legislativa, que persegue uma justiça restaurativa, contributiva e eficaz no sentido de devolver às vítimas e à sociedade aquilo que foi violado pelo investigado, de forma mais rápida do que se é possível atingir na tramitação normal de um processo penal. Em conjunto com a transação penal, suspensão da pena e suspensão do processo, o acordo de não persecução penal é mais um instrumento a favor da justiça penal”, afirma a desembargadora.

Para o subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros, que participou da audiência, o acordo de não persecução penal representa agilidade e segurança para o processo jurídico. “O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. Acredito que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima”, reforçou Dirceu Barros

Ascom

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tjpe
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Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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