TRE-PE alerta para o prazo da prestação de contas parciais que ocorre de 9 a 13 de setembro

Quem desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido também deve prestar contas

O Tribunal regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que a partir de 9 de setembro, candidatos(as) e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo vai até o dia 13 de setembro e vale para todas(os) concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Nas Eleições Municipais de 2024, além da possibilidade de entrega da mídia de prestação de contas nos cartórios eleitorais, também poderão ser enviados pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme)

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Sobre a prestação de contas

A prestação de contas é um dever de todas(os) candidatas(os), inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O(a) candidato(a) que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído(a), ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Elaboração e prazos para envio

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Prestação de contas final

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 7 de outubro e 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá entre 28 de outubro a 16 de novembro. Essa etapa também é realizada por meio do SPCE, mas, ao contrário da prestação parcial, exige a entrega dos comprovantes de receitas e despesas das campanhas.

Consequências da omissão

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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