Por unanimidade, a Corte reconheceu a elegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na sessão plenária da última segunda-feira (1º), o primeiro caso, no estado, envolvendo um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento criado recentemente pela legislação eleitoral para permitir que pré-candidatos consultem previamente a Justiça Eleitoral sobre eventual existência de causa de inelegibilidade.
Por unanimidade, a Corte reconheceu a elegibilidade de Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa para disputar as Eleições 2026. O julgamento teve como relator o desembargador eleitoral Breno Duarte.
O pedido foi apresentado com fundamento no artigo 11, §16, da Lei nº 9.504/1997, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025. A regulamentação do procedimento foi posteriormente disciplinada pela Resolução TSE nº 23.754/2026.
No processo, a requerente alegou existir “dúvida razoável” sobre sua capacidade eleitoral passiva após ter seu nome incluído, em 2024, na relação de gestores com contas julgadas irregulares encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco à Justiça Eleitoral.
Segundo os autos, Maria de Fátima exerceu a presidência do DETRAN-PE e foi alvo de auditoria especial do TCE-PE no Processo nº 1304901-0. Na ocasião, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas e aplicou multa de R$ 12.414,64, sem imputação de débito ou condenação por dano ao erário.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o novo instrumento jurídico tem potencial para ampliar a segurança jurídica do processo eleitoral, reduzindo controvérsias sobre registros de candidatura decididas apenas após as eleições.
No mérito, o Tribunal entendeu que não se aplica ao caso a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O fundamento foi a incidência do §4º-A do mesmo dispositivo, incluído pela Lei Complementar nº 184/2021, segundo o qual a inelegibilidade não alcança gestores que tenham recebido apenas multa, sem imputação de débito.
O voto também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 1.304 da repercussão geral, segundo o qual essa regra se aplica aos julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas em relação a gestores públicos.
Com a decisão, o TRE-PE declarou a elegibilidade da requerente para as Eleições 2026 em relação ao processo analisado pelo TCE-PE. O julgamento ocorreu no Processo nº 0600013-34.2025.6.17.0149.