Trindade: após indícios de "fura-filas", Promotoria de Justiça recomenda cumprimento rigoroso do Plano Nacional de Vacinação

A Cidade fica no Sertão do Araripe.

Após detectar indícios de descumprimento da lista de prioridades na vacinação contra à Covid-19 em Trindade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeita e secretária de Saúde do município que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, o Ofício-Circular nº. 57/2021 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, e todos os demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial as pactuações estaduais sobre vacinação contra o novo coronavírus.

Na primeira fase de vacinação em Trindade, que se iniciou no final de janeiro, apenas idosos com 85 anos ou mais estavam aptos a receber a imunização. Contudo, conforme apuração do MPPE, nesta mesma fase foram vacinados idosos que possuíam menos de 85 anos, profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente e também um ex-prefeito e seus parentes. Todas essas pessoas foram identificadas falsamente nas listas de vacinação como idosos de 85 anos ou mais.

Na recomendação, o promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares destacou que, diante do atual quadro de emergência em saúde pública, tal ato evidencia menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas e ao esforço coletivo para a contenção da pandemia. O promotor ainda salientou que a execução do plano de vacinação contra à Covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da Lei nº 6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, e que a inobservância dessas obrigações constitui infração sanitária.

Assim, o MPPE recomendou à prefeita e secretária de Saúde de Trindade que obedeçam a ordem de prioridade da vacinação em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim. As gestoras deverão também promover ações visando dar transparência à execução da vacinação no município, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas e elaborar um plano de vacinação local. A elaboração desse plano deverá ocorrer por meio da adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas (SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos caso existam), em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

Por fim, o MPPE recomendou às gestoras que apurem os graves indícios de "fura-fila" na vacinação e, caso sejam confirmados, o município deverá atuar para evitar novas irregularidades na vacinação e punir administrativamente os responsáveis.

Fonte: MPPE

Tags:
mppe vacina
Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Contador de visitas