Decisão judicial sobre transporte foi proferida na quinta-feira (21)
A Vara Única da Comarca de Belém São Francisco acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0000859-71.2024.8.17.2250 e concedeu decisão de tutela de urgência antecipada determinando ao município restabeleça o fornecimento de transporte de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, para realização de perícias previdenciárias.
“O fornecimento de transporte para realização das perícias médicas, fora do município, é medida imprescindível para que a população vulnerável economicamente tenha acesso aos seus benefícios previdenciários e assistenciais, já que Belém do São Francisco não conta com ponto de apoio para realização de atos periciais”, pontuou a Juíza de Direito Ana Neri Santos Torres, no texto da decisão, que foi proferida na quinta-feira (21).
No documento, a magistrada também reforçou que “a suspensão do fornecimento de transporte para realização de perícias previdenciárias acarretará o indeferimento ou suspensão dos benefícios previdenciários ou assistenciais, os quais garantem o mínimo existencial para as crianças e adolescentes com TEA e outras neurodivergências”.
Por fim, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do referido serviço, e fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.