A pedido do MPPE, Justiça determina restabelecimento de transporte para crianças com TEA para perícias previdenciárias

Decisão judicial sobre transporte foi proferida na quinta-feira (21)

A Vara Única da Comarca de Belém São Francisco acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número  0000859-71.2024.8.17.2250 e concedeu decisão de tutela de urgência antecipada determinando ao município restabeleça o fornecimento de transporte de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, para realização de perícias previdenciárias.

“O fornecimento de transporte para realização das perícias médicas, fora do município, é medida imprescindível para que a população vulnerável economicamente tenha acesso aos seus benefícios previdenciários e assistenciais, já que Belém do São Francisco não conta com ponto de apoio para realização de atos periciais”, pontuou a Juíza de Direito Ana Neri Santos Torres, no texto da decisão, que foi proferida na quinta-feira (21).

No documento, a magistrada também reforçou que “a suspensão do fornecimento de transporte para realização de perícias previdenciárias acarretará o indeferimento ou suspensão dos benefícios previdenciários ou assistenciais, os quais garantem o mínimo existencial para as crianças e adolescentes com TEA e outras neurodivergências”.

Por fim, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do referido serviço, e fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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