Ministério Público no Sistema Nacional de Proteção de Dados

Solenidade de lançamento da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP.

Desde a última quinta-feira (16/05) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passou a integrar o Sistema Nacional de Proteção de Dados, com a instalação de uma unidade especial voltada a essa questão. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, presidente do CNMP, afirma que a novidade vai auxiliar promotores e procuradores de Justiça no Brasil no zelo com dados pessoais e, ao mesmo tempo, garantir prerrogativas quando equivocadamente for invocada a recusa de informações em investigações do MP.

A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP tem atribuições específicas, estrutura orgânica e autônoma. Deve zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro. 

Encarregada da proteção de dados no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, secretária-geral da instituição, afirma que a unidade instalada pelo CNMP dará suporte em todo o país. Ela colaborou com a criação da UEPDAP e acompanhou a solenidade em Brasília.

A UEPDAP foi instalada num esforço conjunto do conselho e das representações do Ministério Público no território nacional. O conselheiro Fernando Comin, que preside a unidade, afirma que está sendo instalado “talvez mais moderno sistema de proteção de dados existente na administração pública brasileira”. 

O corregedor nacional do Ministério Público,  ngelo Fabiano, está incentivando os procuradores-gerais e as unidades do MP a criarem promotorias especializadas em proteção de dados pessoais, um direito fundamental, segundo ele, positivado recentemente no inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal. 

RESOLUÇÃO 281/2023 - A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público foram instituídos pela  Resolução nº 281/2023, aprovada pelo Plenário do CNMP em dezembro de 2023. Segundo a norma, o CNMP é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público.

Entre os objetivos da política, está “assegurar que o Ministério Público, no pleno exercício de suas atividades e na defesa do regime democrático e da ordem jurídica, em especial quanto à tutela dos direitos fundamentais, realize o tratamento de dados pessoais de forma a conciliar o dever de transparência e o interesse público com a proteção da intimidade e da vida privada”. Instituir internamente nas unidades do MP “estruturas especializadas, procedimentos e medidas necessárias para a conciliação da imprescindibilidade de tratamento de dados pessoais, a autodeterminação informativa e a proteção à privacidade e à intimidade a eles inerentes” também está prevista na política.

Tags:
mppe
Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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