MPPE alerta para a irregularidade na contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade na Prefeitura e Câmara de Vereadores de Salgueiro para cumprir funções de servidores

Prefeitura e Câmara Municipal devem se abster de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora de hipótese permitida.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade sertaneja alertando para a necessidade de adequação nos processos de contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade.

Segundo o Promotor de Justiça Otávio de Alencar, foram identificadas irregularidades em decorrência da atuação de grande número de advogados sem a devida aprovação em concurso público, bem como a contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade que teriam vencido diversas licitações de forma supostamente fraudulenta.

"O Tribunal de Contas da União asseverou que a contratação de consultores para execução de serviços de competência exclusiva da administração pública deve ser evitada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas Estaduais dispõe que, existindo Procuradoria Municipal, a contratação de advogados pelo órgão público somente pode se dar para atendimento de casos especiais, não para atividades corriqueiramente atribuídas à Procuradoria Municipal", explicou o Promotor de Justiça.

Dessa forma, a primeira recomendação foi que a Prefeitura e a Câmara Municipal se abstenham, de imediato, de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora da hipótese permitida, que é o cumprimento de tarefa que exige notória especialização e que não possa ser realizada por servidores públicos dos entes.

No caso de serviços advocatícios usuais e rotineiros, o MPPE enfatiza que devem ser realizados por servidores públicos efetivos, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal.

Caso os Poderes Executivo e Legislativo de Salgueiro não contem com tais servidores, ou o quadro de pessoal seja considerado suficiente, os chefes dos dois Poderes devem promover a criação dos cargos necessários e realizado concursos públicos para o provimento dessas vagas em, no máximo, 180 dias.

O MPPE solicita que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deem ampla divulgação à recomendação e adotem as medidas necessárias para prevenir futuras violações da lei. Ambos devem apresentar resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro em até 20 dias, informando sobre o acatamento da recomendação e quais providências foram implementadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (14).

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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