MPPE recomenda que conselheiros tutelares de três municípios sertanejos evitem a realização de propaganda eleitoral

É vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho para realizar propaganda e atividade político-partidária

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, todos no Sertão do Araripe, que não realizem propagandas eleitorais ou se utilizem dos seus cargos para realizarem atividades político-partidárias.

A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, Manoel Dias da Purificação Neto, que também orientou os conselheiros a evitarem o registro fotográfico com candidatos, manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar” e, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não fazer qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), o Promotor de Justiça destaca no texto que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho para realizar propaganda e atividade político-partidária. O não cumprimento da Recomendação implicará medidas judiciais cabíveis.

“Embora não seja vedada a livre manifestação político partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa”, ressalta o Promotor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de agosto de 2024.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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