MPPE se reúne com agentes públicos de Terra Nova para estimular ações de combate à evasão escolar

Projeto Voltei

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), se reuniu virtualmente com a prefeita de Terra Nova e integrantes das Secretarias de Assistência Social e Saúde, agentes comunitários de saúde, gestores das escolas e conselheiros tutelares da cidade, em capacitação para implementação do projeto Verificação Oficial Limitadora de Taxas de Evasão e Infrequência (Voltei) no município. 

Durante o encontro, realizado na última quarta-feira (22), foi apresentada a dinâmica do projeto; explicado como são feitas as comunicações entres os órgãos envolvidos, bem como as peculiaridades locais para efetiva implementação no município, que aderiu ao projeto no último dia 13 de dezembro.

Saiba mais — o projeto Voltei estabelece que quando forem constatadas faltas reiteradas de algum aluno de quatro a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou quatro ausências alternadas injustificadas no período de um mês, o professor de referência de turma deverá comunicar o fato, através do preenchimento da Ficha Voltei, que é um instrumento que monitora e registra o processo de análise de possíveis causas intra e extraescolares e buscando discutir soluções.

A direção da escola deverá imediatamente entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo/a aluno/a, com o objetivo de fazê-lo/a retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana, registrando na ficha os encaminhamentos adotados. A escola convocará os pais ou responsáveis e, sempre que possível, com a presença do professor regente, procurará esclarecer as causas intra e/ou extraescolares da infrequência ou do abandono, para tomar iniciativas e providências em relação às mesmas, mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.

Sempre que a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis no atendimento às solicitações/recomendações, ou desatendimento deliberado, inclusive ausentando-se de reuniões de que comunicados, deverá expedir ofício ao Conselho Tutelar, para os fins do ajuizamento da cabível representação.

Na hipótese de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.

Esgotados os esforços e recursos da escola, sem êxito no retorno do/a estudante, o Conselho Tutelar articulará a busca ativa, a avaliação da família pelo Cras/Creas e a elaboração do plano individual de atendimento e encaminhará a Ficha Voltei ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabíveis. 

Tags:
mppe
Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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