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Em atendimento a requerimentos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu decisão liminar obrigando o Estado de Pernambuco a regularizar, no prazo de 60 dias, a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos, realizadas no Diário Oficial do estado, sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem das verbas. A liminar também reforça a legitimidade ativa do MPF no caso, ratificando decisão anterior proferida em dezembro do ano passado.
Os requerimentos do MPF foram apresentados no âmbito de ação civil pública ajuizada em junho de 2020, contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde, para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020). A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Publicações – O MPF vem apurando as inconsistências de publicações oficiais no que se refere ao uso de recursos federais no enfrentamento da pandemia. Após análise do que vem sendo veiculado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, foram detectadas irregularidades que vêm sendo praticadas sistematicamente pela gestão estadual, que não tem concedido integral publicidade e transparência às dispensas emergenciais realizadas em favor de organizações sociais de saúde para o repasse de verbas do SUS.
Segundo as apurações, embora as entidades contratadas (Hospital Esperança S/A – Hospital São Marcos, Centro de Neurologia e Cardiologia do São Francisco Ltda., Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospitais Jesus Pequenino e Memorial Guararapes – e Hospital Memorial Arcoverde Ltda.) estejam prestando, desde março de 2021, serviços de leitos de UTI no enfrentamento da pandemia, os contratos somente foram assinados e publicados em maio.
Aditivos – Além disso, o MPF destaca que, nas datas de 7 e 11 de maio de 2021, o Estado de Pernambuco publicou, em seu Diário Oficial, uma série de termos aditivos a contratos de gestão e administrativos celebrados ainda no exercício financeiro de 2020 – diversos deles sem mencionar os valores –, mas somente publicados em maio deste ano. Essas publicações envolvem contratos com a Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar/Hospital Dom Malan), Hospital Tricentenário, Instituto Alcides D’Andrade Lima (Hospital Jesus Pequenino), Centro Urológico Pernambuco Ltda., Adlim Terceirização em Serviços Ltda. e as locadoras de veículos Locaralpi e Localiza.
O MPF também constatou a ausência de menção a valores em termos aditivos publicados em 8 e 17 de abril, referentes à contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife e Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda. Além disso, divulgou, em 7 de maio, termo aditivo de contrato com a empresa Telemedicina da Bahia Ltda., com data de assinatura posterior à publicação, fato que demonstra, de acordo com o MPF, “possível montagem de procedimentos e publicações por parte do ente, em prejuízo da transparência pública que deve nortear a prática de atos administrativos”.
Reforça ainda que, somente no exercício financeiro de 2020, o Estado de Pernambuco recebeu, via transferências fundo a fundo, mais de R$ 2 bilhões a título de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, bem como mais de R$ 53 milhões para estruturação da rede de serviços públicos da área. Em relação ao combate à covid-19, foram transferidos ao Estado, fundo a fundo, até o início de maio deste ano, mais de R$ 645 milhões.
Fonte: MPF