A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
A Vara Única da Comarca de Carnaíba determinou em tutela de urgência que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou a interrupção no fornecimento desses insumos essenciais pela prefeitura. A decisão liminar obriga o município a fornecer os insumos solicitados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
Em dezembro de 2024, a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento de diversos casos de negativa e interrupção no fornecimento de fórmulas lácteas e suplementos alimentares. A situação se agravou quando o município suspendeu o fornecimento para aqueles que já recebiam os produtos e começou a negar os novos casos. O Ministério Público acionou o Poder Judiciário, a fim de corrigir a situação.
Em decisão liminar, o juiz da Vara Única da Comarca de Carnaíba, Bruno Querino Olímpio, destacou, para deferir o pedido do Ministério Público Público, o expresso mandamento constitucional , que a saúde é direito de todos e dever do Estado. "Tal direito é garantido mediante políticas sociais que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde", pontuou.
O juiz especificou que para além do direito constitucional garantido a todos, no caso concreto observa-se o fornecimento de fórmulas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e demais pessoas acometidas de outras enfermidades graves. "São pessoas que precisam fazer uso de insumos nutricionais, com fins a possibilitar o tratamento da patologia, consoante prescrição/laudo médico colacionado aos autos e subscrita por profissional regularmente habilitado", asseverou.
O magistrado ainda explicou a decisão em caráter de urgência. "A tutela antecipada, qual seja, é aplicada no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Mostra-se cristalina a sua presença, pois a falta do alimento pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases mais precoces da vida, o que presume, mesmo para qualquer leigo, a urgência e premência do tratamento. Ou seja, caso não deferida a medida, se verifica a possibilidade de sério risco à integridade física da postulante, uma vez que poderá ocasionar o risco potencial da vida dos assistidos a ausência do insumo. Assim, presente, também, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).Logo, partindo do suposto fático apresentado, e diante dos elementos aferíveis em sede de cognição sumária, entendo viável a concessão do pleito antecipatório", concluiu. Da decisão cabe recurso.