MPPE ainda frisou o grande número de moradores da cidade que necessitam do serviço para se deslocarem até as unidades de saúde
A Vara Única da Comarca de Floresta atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Ação Civil Pública ajuizada, e determinou por liminar que a Prefeitura promova de forma integral, adequada e impessoal, o agendamento de consultas a pacientes que forem solicitadas por médicos, assim como garanta o Transporte Coletivo Intermunicipal regular até unidades assistenciais vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que localizadas fora do município.
A decisão judicial ainda frisa que deve ser providenciada, pelo poder executivo de Floresta, ajuda de custo para alimentação ou diária completa ao paciente e eventuais acompanhantes.
Segundo o MPPE, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não está sendo prestado de maneira adequada em Floresta, salientando que não é disponibilizado para determinadas cidades, apesar das consultas serem marcadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Quando fornecido, ocorre através de empresa irregular e sem a devida observância da publicidade.
Assim, devido ao transporte irregular colocar em risco a segurança e a própria vida dos pacientes, acompanhantes e terceiros, a Justiça também determinou que a Prefeitura forneça o serviço de TFD através de empresa regular e cadastrada perante a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI).
O MPPE ainda frisou o grande número de moradores da cidade que necessitam do serviço para se deslocarem até as unidades de saúde. “A ação engloba o direito de acesso à saúde. Munícipes entram em contato quase que diariamente com a Promotoria de Justiça de Floresta a fim de que haja uma solução”, afirmou a Promotora de Justiça Sofia Mendes, autora da ação civil.