Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde celebra TAC para garantir organização de evento

Sob a responsabilidade da Prefeitura a orientação dos ambulantes e barraqueiros acerca dos espaços onde são permitidos ou não o comércio de bebidas e alimentos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, o compromisso do município para a organização da Festa da Rapadura, que começa nesta quarta-feira (1º/10) e se estenderá até o próximo domingo (5/10), período em que também se comemora a emancipação política da cidade.

Segundo o TAC, firmado junto à Promotoria de Justiça de Triunfo, ficaram estabelecidas as obrigações da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, bem como as diretrizes e compromissos da Polícia Militar (PMPE), do Corpo de Bombeiros (CBMPE) e do Conselho Tutelar para garantir a segurança da festa e da população.

Sob a responsabilidade da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde ficou a orientação dos ambulantes e barraqueiros acerca dos espaços onde são permitidos ou não o comércio de bebidas e alimentos. Também irá providenciar a sinalização e iluminação eficiente das ruas e arredores do local da festa. Além disso, irá disponibilizar banheiros públicos e garantir a presença da PMPE e CBMPE.

No documento também estão definidas as obrigações da PMPE, como providenciar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, prestar a segurança necessária aos polos de animação e coibir qualquer tipo de poluição sonora por parte de estabelecimentos após o horário permitido. 

Já o Corpo de Bombeiros assumiu o compromisso de realizar vistorias preventivas de segurança contra incêndio e disponibilizar efetivo a fim de prevenir princípios de incêndio, realizar atividades de primeiros socorros e salvamento. Do mesmo modo, o Conselho Tutelar se comprometeu em fiscalizar a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes e promovendo conscientização, via fixação de cartazes, em locais visíveis ao público, alertando sobre a proibição e enfatizando que tal conduta se constitui crime.

O não cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração e aplicação das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis. Ademais, à Prefeitura Municipal incidirá multa progressiva, no valor de R$ 10 mil a cada 15 minutos de descumprimento do horário de encerramento das festas no palco principal.

A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de setembro de 2025.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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